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Escritura Compra de Imóvel Jurídico

Escritura de Compra e Venda: Checklist Completo do Que Verificar Antes de Assinar

Guia prático sobre a escritura pública de compra e venda de imóvel: o que precisa constar, documentos obrigatórios e os erros mais comuns que podem invalidar a transação.

Escritura de Compra e Venda: Checklist Completo do Que Verificar Antes de Assinar
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Assinar a escritura pública é o momento mais definitivo da compra de um imóvel — depois disso, voltar atrás exige um processo judicial. E, apesar de parecer burocracia rotineira, é justamente nesse documento que costumam aparecer os problemas que mais custam caro para o comprador: descrição errada do imóvel, ônus não declarados, cláusulas abusivas e ausência de dados que viriam a travar o registro no cartório.

Em 2026, com o avanço dos cartórios digitais e a integração entre registros eletrônicos, o processo ficou mais rápido, mas o cuidado com o conteúdo da escritura continua sendo responsabilidade do comprador. O tabelião lavra o que é apresentado — não investiga por iniciativa própria.

O Que é a Escritura de Compra e Venda

A escritura pública é o instrumento legal que formaliza a transferência de um imóvel entre vendedor e comprador. Ela é lavrada em Tabelionato de Notas (cartório de notas) e, sem ela, a venda não pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis — e, sem registro, o comprador não se torna oficialmente proprietário.

Existem duas exceções importantes em que a escritura pode ser substituída:

  • Contrato por instrumento particular em operações com financiamento bancário (tem força de escritura por lei específica)
  • Compra direta da construtora em imóveis novos, em certos casos

Fora essas situações, a escritura é obrigatória.

Documentos Que Devem Estar em Mãos Antes da Lavratura

Antes de marcar a assinatura, comprador e vendedor precisam levar ao tabelionato uma série de documentos. Para o vendedor pessoa física:

  • RG, CPF e certidão de casamento ou declaração de estado civil
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • Certidões negativas pessoais (protestos, ações cíveis, trabalhistas, federais)
  • IPTU do ano corrente quitado
  • Certidão negativa de débitos condominiais

Para o comprador:

  • RG, CPF e certidão de estado civil
  • Comprovante de renda (se houver financiamento)
  • Comprovante de residência atual

Para o imóvel:

  • Matrícula com a situação jurídica integral
  • Habite-se (quando aplicável)
  • Certidão de ônus reais
  • Certidão negativa de tributos municipais

A ausência de qualquer um desses documentos atrasa — ou inviabiliza — a lavratura.

Checklist do Que Verificar na Minuta

Antes de assinar, exija uma minuta para leitura com antecedência. Os pontos críticos a conferir:

Qualificação das partes: nome completo, CPF, estado civil, profissão e endereço precisam estar corretos e iguais aos documentos oficiais.

Descrição do imóvel: a descrição na escritura deve ser idêntica à da matrícula. Metragem, confrontações, número da matrícula, inscrição municipal — qualquer divergência gera exigência no cartório.

Preço e forma de pagamento: o valor deve refletir exatamente o que foi acordado, com detalhamento das parcelas e datas. Declarar valor menor do que o pago é crime tributário e expõe o comprador a autuação.

Ônus e restrições: se o imóvel tem hipoteca, penhora ou qualquer gravame, precisa estar declarado na escritura — com previsão clara de como será quitado.

Declarações fiscais e ambientais: em alguns estados, a escritura exige declarações sobre ITBI pago, débitos municipais e condomínio em dia.

Erros Comuns que Travam o Registro

Depois de assinada, a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação. É aí que aparecem os erros de lavratura — e cada ida e volta ao tabelionato custa tempo e taxas adicionais. Os três mais frequentes:

  • Divergência entre a matrícula e a escritura na descrição do imóvel
  • Ausência de declaração de ITBI pago, exigida em muitos registros
  • Dados pessoais incompletos ou incorretos em uma das partes

A revisão cuidadosa da minuta elimina 95% desses problemas antes de chegarem ao registro.

O Papel da Imobiliária e do Advogado

Em muitos estados, o advogado do comprador participa da fase pré-escritura, analisando a documentação e produzindo um parecer. Em compras financiadas, o banco faz essa análise através do departamento jurídico próprio. Mas em compras à vista, a conferência fica sob responsabilidade direta do comprador.

Imobiliárias maduras já oferecem esse serviço de verificação documental como parte do atendimento pós-proposta, o que reduz sinistros, protege a reputação da casa e evita processos futuros com clientes insatisfeitos.

Conclusão: A Escritura é o Último Filtro

A escritura é, na prática, o último filtro antes da transferência definitiva. Checar os detalhes com atenção não é desconfiança — é prática profissional. Em 2026, com mais operações digitais, o volume de transações cresce, mas também cresce o número de problemas pós-assinatura por falta de conferência adequada.

A Habitar estrutura o fluxo documental das imobiliárias para que nada chegue à escritura com pendência, com verificações automáticas integradas à operação.


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